A Lei Salão Parceiro (13.352/2016) já é conhecida entre donos de salão, mas quando entra o MEI na conversa, as dúvidas específicas aumentam: o profissional pode ser MEI? Quem emite a nota fiscal? Existe limite de faturamento que compromete o enquadramento? Este artigo responde direto às 5 perguntas mais comuns sobre MEI dentro do modelo de salão parceiro.
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1. O profissional parceiro pode ser MEI?
Sim. O profissional-parceiro pode ser MEI ou optante do Simples Nacional em outro enquadramento, dependendo do faturamento dele. Quem não pode ser MEI é o salão — o estabelecimento é obrigado a ser pessoa jurídica com CNPJ próprio para se enquadrar no modelo de parceria previsto na lei.
2. Quem emite a nota fiscal no salão parceiro?
Os dois lados emitem. O salão-parceiro emite o documento fiscal unificado ao cliente, cobrindo o valor total do serviço e separando a parte que fica com o salão da parte que vai para o profissional. O profissional-parceiro, por sua vez, emite sua própria nota fiscal ao salão referente à cota-parte recebida. Cada parte documenta a sua fatia da transação. É por isso que esse modelo é chamado de "nota fiscal dupla".
3. Existe limite de faturamento para o profissional parceiro que é MEI?
Sim, o mesmo limite de qualquer MEI: R$ 81 mil de receita bruta por ano, valor vigente desde 2018 e ainda em vigor. A totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro conta como receita do MEI para esse limite. Se o profissional ultrapassar o teto, precisa migrar de enquadramento — para ME (microempresa) ou outra faixa do Simples Nacional — sob risco de desenquadramento do MEI.
4. O contrato de parceria é obrigatório mesmo com o profissional sendo MEI?
Sim, o contrato escrito de parceria é exigido pela lei independentemente do enquadramento fiscal do profissional. Ele precisa formalizar a relação como parceria comercial — não como vínculo empregatício — detalhando percentual de repasse, responsabilidades de cada parte e regras de uso do espaço e equipamentos do salão. Sem esse contrato, o salão fica exposto a risco de reclassificação da relação como vínculo trabalhista em uma eventual disputa judicial.
5. O que acontece se o profissional MEI ultrapassar o limite dentro do salão?
As regras gerais do MEI se aplicam normalmente: até 20% acima do limite (até R$ 97,2 mil), o MEI permanece no regime até o fim do ano, pagando um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, com recálculo de impostos e possível multa. Cabe ao próprio profissional acompanhar esse limite — mas é comum que o salão também monitore, já que o repasse dele passa pelo controle financeiro do salão.
Para entender o funcionamento completo da lei além do recorte de MEI — incluindo contrato, riscos trabalhistas e organização financeira — veja o guia completo sobre a Lei Salão Parceiro.
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Testar grátisPerguntas frequentes
O salão pode virar MEI para reduzir impostos?
Não. A Lei Salão Parceiro exige que o estabelecimento seja pessoa jurídica com CNPJ, e o MEI não é compatível com esse enquadramento para o salão. Quem pode ser MEI é o profissional que presta serviço como parceiro dentro do salão.
Se o profissional trabalha em mais de um salão como MEI, os limites se somam?
Sim. O limite de R$ 81 mil é por CNPJ do MEI, não por salão. Se o profissional atua como parceiro em mais de um estabelecimento, a soma de tudo que recebe entra na mesma conta do teto anual.
Vale mais a pena o profissional ser MEI ou CLT no salão?
Depende do perfil e do faturamento do profissional. MEI dá mais flexibilidade e menor carga tributária até certo ponto de faturamento; CLT dá direitos trabalhistas e previdenciários mais amplos. A decisão é do profissional — o salão só precisa garantir que a relação escolhida esteja corretamente formalizada, seja como parceria, seja como vínculo empregatício.